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LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT é o documento técnico que identifica e avalia os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho para fins de enquadramento previdenciário. Ele é obrigatório para empresas que desejam comprovar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam gerar atividade especial.
A CDO Ocupacional elabora o LTCAT com rigor técnico, medições precisas e conformidade total com a legislação previdenciária vigente.
Benefícios do LTCAT Bem Elaborado
* Comprovação técnica da exposição a agentes nocivos* Base precisa para aposentadoria especial* Redução de riscos previdenciários e autuações* Documentação alinhada às normas e instruções do INSS* Suporte técnico em processos administrativos e auditorias* Integração com programas de SST (PCMSO, PGR, ASO, eSocial)
O que Inclui o LTCAT da CDO
* Avaliação completa dos ambientes e atividades
* Identificação dos agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos)
* Medições quantitativas conforme normas técnicas vigentes
* Análise de EPCs e EPIs
* Determinação do tempo de exposição
* Enquadramento previdenciário
* Assinatura de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho
* Emissão do laudo completo em formato digital para auditorias
Como Funciona
1. **Coleta de informações** sobre processos, setores e funções.
2. **Visita técnica** para medições ambientais e observação das atividades.
3. **Análise detalhada** dos resultados e do enquadramento previdenciário.
4. **Emissão do LTCAT** conforme legislação do INSS.
5. **Apoio técnico continuado**, se necessário, em fiscalizações e auditorias.
Quem Precisa de LTCAT
* Empresas de qualquer porte com trabalhadores expostos a agentes nocivos
* Indústrias, metalúrgicas, frigoríficos, logística, portos, construção
* Escritórios e comércios com exposição a agentes específicos
* Empresas com profissionais que buscam comprovação de tempo especial
* Terceirizadas que atuam em ambientes com riscos ambientais
Perguntas Frequentes (FAQ)
### **1. O LTCAT é obrigatório?**
Sim. Toda empresa que deseje comprovar exposição a agentes nocivos para fins previdenciários deve possuir um LTCAT atualizado.
### **2. Qual a validade do LTCAT?**
O LTCAT não possui validade definida, mas deve ser atualizado sempre que houver alterações nos processos, agentes ou layout do ambiente.
### **3. O LTCAT substitui o PGR?**
Não. O LTCAT é previdenciário. O PGR é trabalhista. Ambos se complementam.
### **4. Quem assina o LTCAT?**
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme determina a legislação.
### **5. O LTCAT serve para eSocial?**
Sim, ele é a base para várias informações dos eventos de SST enviados ao eSocial.
Entre em contato com a CDO Ocupacional para elaborar o seu **LTCAT completo**, com medições profissionais e total conformidade previdenciária.
Atendemos diversas cidades em todo o território nacional.
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