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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional para Empresas | CDO Ocupacional
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento obrigatório que registra a aptidão do trabalhador para exercer suas atividades.
A CDO Ocupacional oferece exames clínicos e complementares completos, com emissão rápida do ASO e total conformidade com a **NR-07** e o **eSocial**. Atendemos empresas de todos os portes e segmentos, com processo ágil e suporte ao RH.
Tipos de ASO que emitimos
✔ ASO Admissional
Avaliação antes do início das atividades.
✔ ASO Periódico
Monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo.
✔ ASO de Retorno ao Trabalho
Após afastamentos superiores a 30 dias.
✔ ASO de Mudança de Função
Para avaliar riscos diferentes na nova função.
✔ ASO Demissional
Emitido obrigatoriamente no desligamento.
Benefícios do ASO realizado na CDO
✔ Emissão rápida (digital e físico)
✔ Exames clínicos e complementares no mesmo local
✔ Padronização conforme riscos da função
✔ Integração com PGR e PCMSO
✔ Suporte para eSocial S-2220
✔ Atendimento para empresas e terceiros
✔ Processo simples para RH e DP
Como funciona o processo
1. Envio dos dados do trabalhador e função.
2. Realização dos exames clínicos.
3. Exames complementares conforme risco (audiometria, RX, acuidade, eletrocardiograma, etc.)
4. Avaliação médica.
5. Emissão imediata do ASO.
6. Envio para RH por e-mail / sistema.
Checklist do ASO
✔ Cadastro do trabalhador.
✔ Histórico ocupacional.
✔ Avaliação clínica completa.
✔ Exames complementares conforme riscos.
✔ Aptidão / inaptidão.
✔ Assinatura do médico.
✔ Registro conforme NR-07.
Precisa emitir ASO para seus colaboradores?
Atendemos todos os bairros de Curitiba.
Além de diversas cidades do Brasil por meio de unidades e credenciados
FAQ – Perguntas Frequentes sobre ASO
O ASO pode ser emitido no mesmo dia?
Sim. A CDO trabalha com emissão rápida, muitas vezes imediata.
O que define quais exames são obrigatórios?
O PGR e o PCMSO definem os riscos da função e determinam os exames.
O ASO pode ser digital?
Sim, enviamos versão digital válida e assinada.
É obrigatório fazer ASO demissional?
Sim, exceto se houver um ASO periódico recente conforme NR-07.
Atendem também prestadores de serviço e terceirizados
Sim, inclusive empresas que atendem indústrias e grandes grupos.
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